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Conceitualmente o termo Agricultura familiar refere-se a “todo aquele (a) agricultor (a) que tem na agricultura sua principal fonte de renda (+ 80%) e que a base da força de trabalho utilizada no estabelecimento seja desenvolvida por membros da família. É permitido o emprego de terceiros temporariamente, quando a atividade agrícola assim necessitar. Em caso de contratação de força de trabalho permanente externo à família, a mão-de-obra familiar deve ser igual ou superior a 75% do total utilizado no estabelecimento.”

Este segmento do setor agropecuário já vem sendo praticado há muito tempo e faz parte da história do Brasil e da própria humanidade. Entretanto, sua influência foi reduzida ao longo dos séculos devido ao desenvolvimento tecnológico do próprio setor agropecuário e dos outros setores produtivos da economia. Assim, paulatinamente, o termo familiar tem sido associado a passado, atraso e pouca significância.

As empresas familiares se caracterizam pela co-existência de aspectos de produção comercial e para consumo familiar. A direção do processo produtivo é realizada pelos proprietários ou por familiares, estes por vezes executam os trabalhos mais especializados. Utilizam mão-de-obra temporária e pelo menos um assalariado permanente, que nem sempre é remunerado com base em relações e preços vigentes na legislação. A orientação da produção e a busca de alternativas produtivas procuram, na maioria dos casos, maximizar os resultados positivos obtidos com a terra, posto que a possibilidade de investir em alternativas não agrícolas é limitada. A garantia de sobrevivência dessa formas de agricultura familiar é dependente do patamar tecnológico que serão capazes de atingir (Graziano da Silva, 1999).

Com a criação, em 1995, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), cujo objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do sistema produtivo, valorização do produtor rural e a profissionalização dos produtores familiares, estes produtores passaram a ter a possibilidade de alcançar algumas vantagens. Com exemplo podem ser relacionadas: a obtenção de financiamento de custeio e investimento com encargos e condições adequadas a realidade da agricultura familiar, de forma ágil e sem custos adicionais; O aumento de renda mediante melhoria de produtividade, do uso racional da terra e da propriedade; Melhoria das condições de vida do produtor e de sua família; Para os produtores que honrarem seus compromissos, garantia de recursos para a safra seguinte, com a renovação do crédito até cinco anos, no caso de custeio das atividades.

Dentro desse cenário, a implantação de projetos voltados à criação de caprinos e ovinos, apresenta-se como uma alternativa, pois a criação destas duas espécies é caracterizada pela sua adequação aos diversos agroecossistemas existentes no Brasil; pela sua baixa necessidade de capital inicial; pela possibilidade de acumulação de renda em pequena escala e por sua importância sócio-econômica.

A importância destes animais como produtores de alimentos têm sua origem a cerca de 8.000 anos, quando o leite de cabra foi introduzido na alimentação de crianças enfermas. Desde então, esta atividade vem crescendo cada vez mais. No Brasil, a maior concentração de criadores destas espécies está na região Nordeste, e a grande maioria em regime de agricultura familiar, com uma grande importância sócio-econômica, tendo em vista que estes animais funcionam como “moeda de troca”.
 Por serem animais de médio porte, os caprinos e ovinos se inserem muito bem em pequenos criatórios, os quais se enquadram dentro do PRONAF, já que podem ser beneficiários deste programa, os produtores que possuem no máximo quatro módulos fiscais, unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores: Tipo de exploração predominante no município; Renda obtida com a exploração predominante; Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada; Conceito de propriedade familiar que variam de tamanho de acordo com cada município.

Existem informações na literatura pertinente, que determinam uma taxa de lotação de 40 a 60 cabeças/ha/ano, favorecendo a criação destes animais em propriedades que atendam as exigências do PRONAF. Obviamente, estas informações não podem ser generalistas, pois cada região tem suas características especificas, as quais devem ser levadas em consideração quando da escolha pela terminação destes animais em qualquer que seja o sistema de produção escolhido.

Desta forma, esses pequenos produtores, podem ser inseridos no cenário do agronegócio brasileiro, mesmo que em regime de agricultura familiar, já que gera renda, emprego e favorecem a fixação do homem no campo. Reforçando este cenário, vários artigos têm demonstrado que a exploração de caprinos e ovinos é uma opção viável e rentável para os agricultores familiares, pois os preços médios da arroba (em reais) para caprinos e ovinos são superiores aos encontrados para boi gordo para abate e vaca gorda para abate e os preços pagos pela arroba para caprinos e ovinos adultos se mantém estáveis durante todo o ano.

No entanto, torna-se necessário relembrar que, para esta atividade ser realmente rentável, é imprescindível um bom planejamento e boa gestão da atividade.

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